No dia-a-dia, deparamo-nos com siglas das quais nem sempre sabemos o significado, a origem ou intenção pela qual foram criadas.

Para o caso dos produtos agro-alimentares, e dada a grande variedade existente nas diferentes regiões europeias, a Comunidade Europeia criou em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos mesmos, podendo os produtos ser certificados como DOP, IGP e ETG (ver quadro abaixo).

Esta tomada de consciência, constituiu um elemento fundamental da identidade cultural da EU.



Uma vez que a lista da legislação que enquadra esta temática é extensa, indicam-se a seguir, os principais regulamentos:
  • Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
  • Reg. de Execução (UE) N.º 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
  • Reg. Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas;
  • Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP;
  • Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho, revoga o Despacho Normativo n.º 38/2008, de 4 de julho, e estabelece os procedimentos para o reconhecimento dos alimentos com características tradicionais e com métodos de produção tradicional.

Com estas designações, pretende-se evitar que os produtos europeus com reputação:
  • enfrentem no mercado produtos copiados;
  • sejam alvo de uma utilização indevida do seu nome;
  • sofram uma concorrência desleal (que pode desencorajar os produtores e pode também induzir o consumidor em erro).

Estes sistemas, permitem assim o desenvolvimento e a proteção dos produtos agro-alimentares que, pelas suas características e tradições, são considerados únicos.
Entre as medidas previstas destacam-se: os incentivos à produção agrícola, a proteção dos nomes dos produtos contra imitações e utilizações indevidas e o apoio à informação dos consumidores, fornecendo-lhes dados relativos às características específicas destes produtos.

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Ali, pode também descarregar gratuitamente a aplicação para telemóveis OPenPD, que apoia a identificação de pragas e doenças das plantas.

Fontes:
https://goo.gl/S6p1WE
https://goo.gl/gzHVKt
https://goo.gl/iMzi9s
https://goo.gl/e7RY5c
https://goo.gl/4WKq6n